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Personal Coach DETRAN SP - Aulas 01 a 07 LacConcursos.com.br17/08/2013

INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÃO   - Personal Coach DETRAN SP - Aulas 01 a 07   Encontra-se disponível a videoaula abaixo relacionada. Videoaula: Personal Coach DETRAN SP - Aulas 01 a 07 Professor: Pedro Sillas Duração: 00:24:46 minutos   Abraços e bons estudos    Professor Luiz Antonio de Carvalho  

Personal Coach AL MT - Aulas 22 a 28 LacConcursos.com.br17/08/2013

INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÃO   - Personal Coach AL MT - Aulas 22 a 28   Encontra-se disponível a videoaula abaixo relacionada. Videoaula: Personal Coach AL MT - Aulas 22 a 28 Professor: Luiz Antonio de Carvalho Duração: 00:24:19 minutos   Abraços e bons estudos    Professor Luiz Antonio de Carvalho  

LacNews 14 08 2013 - Desaleração das BRICS LacConcursos.com.br17/08/2013

INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÃO   - LacNews 14 08 2013 - Desaleração das BRICS   Encontra-se disponível a videoaula abaixo relacionada. Videoaula: LacNews 14 08 2013 - Desaleração das BRICS Professor: Edenilson Morais Duração: 00:04:58 minutos   Abraços e bons estudos    Professor Luiz Antonio de Carvalho  

FISICA - Cinemática Escalar LacConcursos.com.br17/08/2013

INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÃO   - FISICA - Cinemática Escalar   Encontra-se disponível a videoaula abaixo relacionada. Videoaula: FISICA - Cinemática Escalar Professor: Paulo Gutierrez Duração: 00:53:29 minutos   Abraços e bons estudos    Professor Luiz Antonio de Carvalho  

Legislação Especial - Juizado Especial Criminal - Parte 2 LacConcursos.com.br17/08/2013

INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÃO   - Legislação Especial - Juizado Especial Criminal - Parte 2   Encontra-se disponível a videoaula abaixo relacionada. Videoaula: Legislação Especial - Juizado Especial Criminal - Parte 2 Professor: Fabio Marques Duração: 01:18:40 minutos   Abraços e bons estudos    Professor Luiz Antonio de Carvalho  

Banco Central do Brasil abre concurso com 500 vagas para Analista e Técnico http://www.pciconcursos.com.br/16/08/2013

O CHEFE, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS do Banco Central do Brasil - DEPES, no uso da atribuição prevista no art. 51, inciso XVI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista a autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, constante da Portaria nº 81, de 22 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2013, Seção 1, considerando o disposto do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização do concurso público destinado ao provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Banco Central do Brasil, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.2 O concurso de que trata este edital compreenderá duas etapas, conforme especificado a seguir. 1.2.1 A primeira etapa do concurso compreenderá as seguintes fases: a) provas objetivas, para os cargos de Analista e de Técnico, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; b) prova discursiva, para os cargos de Analista e de Técnico, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; c) avaliação de títulos, somente para o cargo de Analista, de caráter classificatório e de responsabilidade do CESPE/UnB. 1.2.2 A segunda etapa do concurso consistirá de Programa de Capacitação, para os cargos de Analista e de Técnico, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB. 1.3 Na ocasião da entrega dos títulos, os candidatos serão convocados para apresentarem a documentação relativa à vida pregressa exigida neste edital. A análise dos documentos relativos à vida pregressa será de responsabilidade do Banco Central do Brasil. 1.4 As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos, a entrega da documentação relativa à vida pregressa e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP. 1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em cidades próximas às determinadas para sua aplicação, devendo o candidato responsabilizar-se quanto a transporte e alojamento. 1.5 O Programa de Capacitação será realizado em Brasília/DF. 1.6 Os candidatos selecionados em decorrência do concurso público de que trata este edital serão admitidos sob regência das disposições constantes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e ainda da legislação complementar. 1.6.1 Quanto ao regime de previdência, os novos servidores ficarão, ainda, submetidos às disposições previstas nos §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, ressalvada a situação daqueles candidatos que tenham ingressado no serviço público anteriormente a 4 de fevereiro de 2013, e nele tenham permanecido, sem rompimento de vínculo, até a data de exercício no Banco Central. 1.7 Os candidatos que vierem a ser empossados nos cargos de Analista e de Técnico ficarão sujeitos ao regime de dedicação exclusiva, previsto no artigo 22 da Lei nº 11.890, de 2008, e à carga horária de 40 horas semanais, na forma da legislação vigente (Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995). 1.8 As vagas ofertadas por este edital estão distribuídas por cargo, área de conhecimento e praça de lotação de acordo com o subitem 4.1 deste edital. 2 DOS CARGOS 2.1 ANALISTA 2.1.1 ÁREAS DE CONHECIMENTO: o cargo de Analista será, para fins deste concurso, dividido em seis áreas temáticas, conforme os objetos de avaliação dispostos no item 22 deste edital e na tabela a seguir. 2.1.2 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior autorizada ou credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 2.1.3 ATRIBUIÇÕES: ao cargo de Analista do Banco Central do Brasil correspondem as atribuições previstas no artigo 3º da Lei nº 9.650, de 1998, a seguir especificadas: I - formulação, execução, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos relativos a: a) gestão das reservas internacionais; b) políticas monetária, cambial e creditícia; c) emissão de moeda e papel-moeda; d) gestão de instituições financeiras sob regimes especiais; e) desenvolvimento organizacional; e f) gestão da informação e do conhecimento. II - gestão do sistema de metas para a inflação, do sistema de pagamentos brasileiro e dos serviços do meio circulante. III - monitoramento do passivo externo e a proposição das intervenções necessárias. IV - supervisão do Sistema Financeiro, compreendendo: a) organização e a disciplina do sistema; b) fiscalização direta das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; c) monitoramento indireto das instituições financeiras, de conglomerados bancários, de cooperativas de crédito, de sociedades de crédito ao micro-empreendedor, de administradoras de consórcio, de agências de fomento, de demais entidades financeiras independentes e de conglomerados financeiros que não possuam entre suas empresas bancos de qualquer espécie; d) prevenção de ilícitos cambiais e financeiros; e) monitoramento e análise da regularidade do funcionamento das instituições sujeitas à regulação e à fiscalização do Banco Central do Brasil; f) proposta de instauração de processo administrativo punitivo aplicado às instituições sujeitas à regulação e à fiscalização do Banco Central do Brasil; e g) análise de projetos, de planos de negócios e de autorizações relacionadas ao funcionamento de instituições sujeitas à fiscalização do Banco Central do Brasil. V - elaboração de estudos e pesquisas relacionadas a: a) políticas econômicas; b) acompanhamento do balanço de pagamentos; c) desempenho das instituições financeiras não autorizadas a funcionar no País; e d) regulamentação das matérias de interesse do Banco Central do Brasil. VI - formulação e proposição de políticas, diretrizes e cursos de ação relativamente à gestão estratégica dos processos organizacionais. VII - fiscalização das operações do meio circulante realizadas por instituições custodiantes de numerário. VIII - elaboração de relatórios, pareceres e de propostas de atos normativos relativos às atribuições previstas neste artigo. IX - realização das atividades de auditoria interna. X - elaboração de informações econômico-financeiras. XI - desenvolvimento de atividades na área de tecnologia e segurança da informação voltada ao desenvolvimento, à prospecção, à avaliação e à internalização de novas tecnologias e mercadologias. XII - desenvolvimento de atividades pertinentes às áreas de programação e execução orçamentária e financeira, de contabilidade e auditoria, de licitação e contratos, de gestão de recursos materiais, de patrimônio e documentação e de gestão de pessoas, estrutura e organização. XIII - representação do Banco Central do Brasil junto à órgãos governamentais e instituições internacionais, ressalvadas as competências privativas dos Procuradores do Banco Central do Brasil. XIV - atuação em outras atividades vinculadas às competências do Banco Central do Brasil, ressalvadas aquelas privativas dos Procuradores do Banco Central do Brasil. 2.1.3.1 São também atribuições dos titulares do cargo de Analista do Banco Central do Brasil, em caráter geral, o planejamento, a organização e o acompanhamento da execução das atividades previstas no artigo 5º da Lei nº 9.650, de 1998. 2.1.3.2 Os titulares dos cargos de Analista, de todas as áreas do conhecimento de que trata este edital, poderão ser designados para o exercício de atividades de campo, especialmente junto a outras instituições com as quais o Banco Central mantenha relação de supervisão ou de parceria, ou em ambientes alternativos, a cujas convocações não poderão recusar-se. Deverão, também, apresentar disponibilidade para viagens. 2.1.4 DA REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio de R$ 13.595,85, até 31 de dezembro de 2013, e de R$ 14.289,24, a partir de 1º de janeiro de 2014, na forma do Anexo II da Lei nº 9.650, de 1998, com a redação dada pelo Anexo II da Lei nº 12.808, de 8 de maio de 2013. 2.1.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.2 TÉCNICO 2.2.1 ÁREAS DE CONHECIMENTO: o cargo de Técnico será, para fins deste concurso, dividido em duas áreas de conhecimento, conforme os objetos de avaliação dispostos no item 22 deste edital e na tabela a seguir. Áreas de Conhecimento Área 1 - Suporte Técnico-Administrativo Área 2 - Segurança Institucional 2.2.2 REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida oficialmente pelo órgão competente. 2.2.3 ATRIBUIÇÕES: ao cargo de Técnico do Banco Central do Brasil correspondem as atribuições previstas no artigo 5º da Lei nº 9.650, de 1998, a seguir especificadas: I - desenvolvimento de atividades técnicas e administrativas complementares às atribuições dos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil. II - apoio técnico-administrativo aos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades. III - execução de atividades de suporte e apoio técnico necessárias ao cumprimento das competências do Banco Central do Brasil que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas, em particular às pertinentes às áreas de: a) tecnologia e segurança da informação voltadas ao desenvolvimento, à prospecção, à avaliação e a internalização de novas tecnologias e metodologias; e b) programação e execução orçamentária e financeira, de contabilidade e auditoria, de licitação e contratos, de gestão de recursos materiais, de patrimônio e documentação e de gestão de pessoas, estrutura e organização. IV - operação do complexo computacional e da rede de teleprocessamento do Banco Central do Brasil; V - supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas. VI - atendimento e orientação ao público em geral sobre matérias de competência do Banco Central do Brasil procedendo, quando for o caso, a análise e ao encaminhamento de denúncias e reclamações. VII - realização de atividades técnicas e administrativas complementares às operações relacionadas com o meio circulante, tais como: a) distribuição de numerário à rede bancária e às instituições custodiantes; b) procedimentos de análise de numerário suspeito ou danificado; c) monitoramento do processamento automatizado de numerário; e d) monitoramento e execução dos eventos de conferência e destruição do numerário. VIII - elaboração de cálculos, quando solicitado, nos processos relativos ao contencioso administrativo e judicial. IX - execução e supervisão das atividades de segurança institucional do Banco Central do Brasil, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante e à proteção de autoridades internas do Banco Central do Brasil. X - desenvolvimento de outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade. 2.2.3.1 No exercício das atribuições de que trata o inciso IX, do subitem 2.2.3 deste edital, os servidores são autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território nacional, observadas a necessária habilitação técnica e, no que couber, a disciplina estabelecida na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 2.2.3.2 O exercício da prerrogativa relativa ao porte de armas de fogo ocorrerá na forma e nas condições fixadas pelo Departamento de Polícia Federal. 2.2.3.3 O exercício das atividades referidas no inciso IX, do subitem 2.2.3 deste edital não obsta a execução indireta das tarefas, mediante contrato, na forma da legislação específica. 2.2.3.4 Os candidatos selecionados para Técnico - Área 2, a critério da Administração, poderão ser convocados para atuar em atividades que envolvam porte de armas de fogo e condução de veículos, nos termos do disposto no artigo 5º, incisos IX e X, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 9.650, de 1998. Para a execução de atividades que envolvam porte de armas de fogo, os servidores receberão treinamento específico, realizado em convênio com academias especializadas. 2.2.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio de R$ 5.158,23, até 31 de dezembro de 2013, e de R$ 5.421,30, a partir de 1º de janeiro de 2014, na forma do Anexo II da Lei nº 9.650, de 1998, com a redação dada pelo Anexo II da Lei nº 12.808, de 8 de maio de 2013. 2.2.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. Os candidatos selecionados para Técnico - Área 2, atuarão prioritariamente em atividades vinculadas à segurança institucional, devendo realizar as atividades genericamente descritas no artigo 5º da Lei nº 9.650. A critério da Administração, poderão ser convocados e não poderão recusar-se a desenvolver suas atividades em regime de escala ou turnos, com revezamento, em horário diurno ou noturno, inclusive nos finais de semana, muitas vezes em ambiente restrito. Deverão, também, apresentar disponibilidade para viagens. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público de que trata este edital. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial. 3.9 Ter sido considerado aprovado na sindicância da vida pregressa de que trata o item 11 deste edital. 3.10 Previamente à posse, o candidato deverá: a) firmar declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público; b) firmar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento decorrente de aposentadoria ou pensão; c) apresentar declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ou autorizar acesso à base de dados da Receita Federal. d) firmar termo de compromisso de permanência na praça de lotação de sua escolha, nos termos do subitem 6.4.1 deste edital; e) firmar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, nos termos do art. 62 do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002; f) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. g) apresentar outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse. 3.11 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados no subitem anterior, ou que: a) for ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade de que trata o art. 137, caput, da Lei nº 8.112, de 1990, ou, a qualquer tempo, no caso do disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo; b) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável; c) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e d) não cumprir as determinações deste edital. 3.12 Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados na alínea "a" do subitem 3.10 deste edital, que vedem o exercício de cargo público, conforme legislação em vigor. 3.13 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da posse. 4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO 4.1 As vagas para os cargos de que trata este edital estão distribuídas por cargo/área de conhecimento/praça de lotação, conforme os quadros a seguir. 4.2 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á para o suprimento de vagas oferecidas por este edital, bem como de outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o prazo de validade do concurso público. 4.2.1 Em eventual autorização adicional de vagas pelo MP, será observada a proporcionalidade da distribuição inicial por cargo/área de conhecimento/praça de lotação. 4.2.2 Caso a proporcionalidade resulte em número fracionado de vaga, será considerada apenas a parte inteira do resultado por cargo/área de conhecimento/praça de lotação. As partes decimais serão destinadas à mesma área para a praça de Brasília. Caso ainda haja em Brasília números fracionados, as partes decimais serão destinadas para a área com menor número de vagas. 4.2.3 O candidato habilitado para cargo oferecido neste edital fica ciente que, aceitando a nomeação, deverá permanecer na mesma unidade administrativa (praça de lotação) pelo período mínimo de 3 anos. 4.2.3.1 No ato da posse, o candidato firmará termo de compromisso, obrigando-se a permanecer na praça de lotação de sua escolha pelo prazo de que trata o item 4.2.3 deste edital. 4.2.3.2 O Banco Central não examinará requerimentos que objetivem remoção entre praças de lotação dos candidatos aprovados neste concurso público, antes da conclusão do período de estágio probatório. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas para cada cargo/área de conhecimento/praça de lotação de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, no mínimo 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, observado o disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Recomendação MPF/PRDF/1OFCID Nº 21/2013, de 2 de maio de 2013, do Ministério Público Federal. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área de conhecimento/praça de lotação, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.2 No caso de praças em que determinado cargo/área de conhecimento possua vagas em número inferior a cinco, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, em razão do limite previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990. Nesse caso o percentual mínimo de 5% de que trata o subitem 5.1 deste edital será garantido tomando por base o total de vagas por cargo/área de conhecimento, consideradas em âmbito nacional, o que está em consonância com as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como com a Recomendação MPF/PRDF/1OFCID nº 21/2013, do Ministério Público Federal. 5.2 A distribuição das vagas se dará na forma dos quadros constantes dos subitens 4.1.1 e 4.1.2 deste edital. 5.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.4.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 5.4 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 9 de setembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso BACEN/ANALISTA/TÉCNICO/2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. 5.4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 9 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.4 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF. 5.4.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 5.4.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos nem aproveitados por ocasião da realização da perícia médica, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.5.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 9 de setembro de 2013, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 5.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.7 A inobservância do disposto no subitem 5.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias. 5.8 DA PERÍCIA MÉDICA 5.8.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.8.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 5.8.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica. 5.8.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação. 5.8.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. 5.8.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de conhecimento/praça de lotação. 5.8.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.8.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 5.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área de conhecimento/praça de lotação. 5.10 As vagas definidas no subitem 5.2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/praça de lotação. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXAS: a) Analista R$ 120,00; b)Técnico: R$ 70,00. 6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de agosto de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de setembro de 2013. 6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de conhecimento/praça de lotação a que deseja concorrer e por uma cidade de realização de provas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s)/área(s) de conhecimento/praça de lotação em que haja(m) sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desses cargo(s)/área(s) de conhecimento/praça de lotação, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB. 6.4.2 É vedada inscrição condicional, extemporânea ou realizada por via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. 6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 22 de agosto de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de setembro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 6.4.8.2 deste edital. 6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) deixar de observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital. 6.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 13 de setembro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico. 6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 20 de setembro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital. 6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público. 6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, que justifique o atendimento especial solicitado. 6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 9 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso BACEN/ANALISTA/TÉCNICO/2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 9 de setembro de 2013, e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 6.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7 DAS ETAPAS DO CONCURSO 7.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir. 7.1.1 ANALISTA Etapa Prova /tipo Área de conhecimento Número de itens Caráter Primeira Etapa (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 Eliminatório e Classificatório (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 (P3) Discursiva - 50 Avaliação de títulos - - Classificatório Segunda Etapa Programa de Capacitação - - Eliminatório e Classificatório 7.1.2 TÉCNICO Etapa Prova/tipo Área de conhecimento Número de itens Caráter Primeira Etapa (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 60 Eliminatório e Classificatório (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 60 (P3) Discursiva - - Segunda Etapa Programa de Capacitação - - Eliminatório e Classificatório 7.2 As provas objetivas para o cargo de Analista terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro de 2013, no turno da manhã. 7.2.1 As provas discursivas para o cargo de Analista terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro de 2013, no turno da tarde. 7.3 As provas objetivas e as provas discursivas para o cargo de Técnico terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 20 de outubro de 2013, no turno da tarde. 7.4 Na data provável de 10 de outubro de 2013, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local escolhido no ato da inscrição. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital. 7.5 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva, para os cargos de Analista e de Técnico, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico, na data provável de 14 de novembro de 2013. 7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital. 8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 21.25 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13-analista_tecnico, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. 8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.10.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 8.10.4 Para o cargo de Analista, será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1; b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.10.5 Para o cargo de Técnico, será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1; b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.10.6 O candidato eliminado na forma dos subitens 8.10.4 e 8.10.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.10.7 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.10.4 e 8.10.5 deste edital serão ordenados por cargo/área de conhecimento/praça de lotação de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 8.10.8 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 8.11 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico, a partir das 19 horas da data provável de 22 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente. 8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico, e seguir as instruções ali contidas. 8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bacen_13_analista_tecnico em data a ser definida no edital de resultado final nas provas objetivas. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva para os cargos de Analista e de Técnico valerá 50,00 pontos e consistirá de: a) para o cargo de Analista, análise de situação problema (estudo de caso), desenvolvida em até 90 linhas, que valerá 25,00 pontos, e resposta a 2 questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, sendo 12,50 pontos o valor de cada questão. Os temas a serem abordados farão parte dos conhecimentos específicos constantes do item 22 deste edital; b) para o cargo de Técnico, redação de texto dissertativo, desenvolvida em até 30 linhas, que valerá 50,00 pontos e abordará temas relacionados aos conhecimentos específicos constantes do item 22 deste edital. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O(a) caderno/folha de texto(s) definitivo(s) da prova discursiva não poderá ser assinado(a), rubricado(a) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o(a) identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 O(a) caderno/folha de texto(s) definitivo(s) será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade. 9.6 O(a) caderno/folha de texto(s) definitivo(s) não será substituído(a) por erro de preenchimento do candidato. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de Analista e de Técnico aprovados nas provas objetivas e classificados conforme os quadros a seguir. 9.7.1.1 CARGO: ANALISTA Cargo Áreas de conhecimento Praça de Lotação Provas discursivas a serem corrigidas Ampla concorrência Candidatos com deficiência ANALISTA Área 1 Brasília 70ª 5ª Área 2 Brasília 55ª 5ª Área 3 Belém 15ª 1ª Brasília 225ª 15ª Área 4 Brasília 475ª 30ª São Paulo 75ª 5ª Área 5 Belém 50ª 5ª Brasília 320ª 20ª Salvador 40ª 5ª Cargo Áreas de conhecimento Praça de Lotação Provas discursivas a serem corrigidas Ampla concorrência Candidatos com deficiência ANALISTA Área 6 São Paulo 30ª 5ª Brasília 505ª 30ª São Paulo 30ª 5ª 9.7.1.2 CARGO: TÉCNICO Cargo Áreas de conhecimento Praça de lotação Provas discursivas corrigidas Ampla concorrência Candidatos com deficiência TÉCNICO Área 1 Belém 20ª 1ª Brasília 330ª 20ª Porto Alegre 20ª 1ª Área 2 Belém 35ª 5ª Brasília 30ª 5ª Porto Alegre 15ª 1ª Salvador 20ª 1ª 9.7.2 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não ter

Direito Administrativos - Servidores Publicos LacConcursos.com.br16/08/2013

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Direito Administrativos - Regimes Juridicos LacConcursos.com.br16/08/2013

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910 - CESPE - 2008 - INSS - Direito Previdenciário - Identificação do Veículo LacConcursos.com.br16/08/2013

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911 - CESPE - 2008 - INSS - Direito Previdenciário - Arrendamento Mercantil LacConcursos.com.br16/08/2013

INFORMATIVO DE ATUALIZAÇÃO   - 911 - CESPE - 2008 - INSS - Direito Previdenciário - Arrendamento Mercantil   Encontra-se disponível a Questão abaixo relacionada. Questão: 911 - CESPE - 2008 - INSS - Direito Previdenciário - Arrendamento Mercantil Professor:  Duração:  minutos   Abraços e bons estudos    Professor Luiz Antonio de Carvalho  

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